O que acontece se não fizer inventário?

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A realização de um inventário é algo extremamente necessário, porque somente dessa forma é possível transferir os bens da pessoa falecida para os herdeiros.

A realização de inventário é obrigatória, portanto, se o inventário não for realizado, os herdeiros ficarão impedidos de vender os bens deixados pelo finado e de ter acesso a dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo. 

Vale lembrar que, mesmo que não existam bens a serem divididos, é obrigatória a realização de inventário “negativo”, que demonstre a inexistência de bens do falecido.

Além disso é importante lembrar que, se o inventário não for aberto no prazo determinado, independentemente se judicial ou extrajudicial, há a incidência de uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado da Bahia, a multa é de 5% quando ultrapassados os 60 dias da data do óbito.

Mas a pergunta que fica é: Posso perder a minha herança de forma permanente?

Além de complicações como impossibilidade de bens e multa em caso de perda do prazo de realização do inventário, há ainda uma hipótese mais preocupante, que que é a perda desses bens de forma permanente.

O procedimento para que o herdeiro perca o direito aos bens é longo e passa por diversas etapas. A preocupação deve ser de atenção, para não deixar de fazer o inventário.

A possibilidade de perda dos bens ocorre quando o inventário é requerido por um credor ao invés de ser requerido por um dos herdeiros. Esse procedimento é judicial e, nesse caso, os bens e as dívidas do falecido serão apuradas.

Após o pagamento das dívidas aos respectivos credores, o juiz irá declarar a herança jacente. Nesse momento, os bens ficarão sob a guarda de um curador, até que algum dos herdeiros apareça para reivindicar a sua parte. O prazo para manifestação dos herdeiros é de um ano após a publicação de edital que declara a existência dessa herança.

Passado esse prazo, se não houver manifestação de nenhum dos herdeiros, será declarada a herança vacante. Após isso, somente poderá ser pleiteado o direito à herança em processo distinto, não podendo mais ser requerido dentro desse processo de herança jacente e vacante.

O prazo para que os bens sejam perdidos em benefício do Município onde estejam localizados ou da União é de 5 anos, contados da data do falecimento. Após esse período, não há como reivindicar os bens, pois eles já farão parte do patrimônio do Município. Contudo, para isso, é necessário que o processo de herança jacente e vacante tenha sido realizado de forma correta.

Por todos os motivos acima citados é importante lembrar da importância de cumprimento não só das regras de divisão dos bens, mas também do cumprimento dos prazos e, principalmente, de que os bens devem passar pelo processo de inventário, para que não deixem de fazer parte do patrimônio da família do falecido e passem para o patrimônio da Prefeitura.

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