Inventário judicial e extrajudicial: qual é a diferença e como fazer?

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O inventário nada mais é que a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, para posterior pagamento das dívidas existentes e divisão dos bens e direitos restantes aos herdeiros.

Às vezes, não basta que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão para que o inventário seja feito em cartório (tabelionato). Se o falecido tiver deixado testamento, ou se um dos herdeiros for incapaz, por exemplo, a via judicial é obrigatória.

Portanto o processo de inventário só poderá se dar pela via extrajudicial nos casos em que: todas as partes são capazes, não há testamento e não há discordância quanto à divisão dos bens.

Como funciona o Inventário pela via extrajudicial?

O inventário extrajudicial poderá ser realizado quando as partes envolvidas forem capazes, quando houver acordo entre os herdeiros e se não houver testamento.

O acompanhamento do procedimento por um advogado é necessário para que o processo seja válido. O advogado poderá ser o mesmo para todos os herdeiros ou cada herdeiro poderá ter o seu próprio advogado. O que importa é que todos estejam de acordo quanto à forma de divisão dos bens.

As duas maiores vantagens de se realizar um inventário extrajudicialmente são a rapidez e o menor custo. Toda a documentação é apresentada pelos interessados e a divisão é acordada entre os herdeiros, sem a necessidade de despacho de um juiz e sem o risco da morosidade da Justiça.

Além de ser um procedimento mais rápido e barato, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, ficando a escolha do local a critério dos herdeiros.

Após a escolha do cartório, os herdeiros deverão nomear um inventariante de comum acordo, que irá ficar responsável pelo levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com o levantamento feito pelo inventariante, deverão ser apresentados em cartório todos os documentos relacionados a esses bens, direitos e dívidas, assim como a documentação do falecido, dos herdeiros e do advogado que acompanha o processo.

A divisão dos bens será formalizada através de uma escritura pública, que conterá a manifestação de vontade dos envolvidos e a sua anuência em relação a todas as cláusulas da partilha.

Como funciona o Inventário pela via judicial?

O inventário será realizado de forma judicial nos casos em que algum dos herdeiros seja incapaz, se houver testamento, se houver discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou se um dos herdeiros se recusar a assinar o inventário extrajudicial.

Nessa modalidade, assim como na anterior, será realizado o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, mas, nesse caso, a decisão sobre a divisão será realizada pelo juiz, de acordo com critérios estabelecidos na lei.

O processo de inventário judicial é mais demorado do que pela via extrajudicial, uma vez que há necessidade de manifestação do juiz cada vez que uma petição ou um documento é juntado no processo, e também porque a estrutura da Justiça é mais morosa, pois conta com um número reduzido de juízes e servidores, mas um elevado número de processos.

Além disso o inventário pela via judicial se torna mais caro, por serem devidas, em razão dele, as custas processuais normais a um processo judicial. Contudo, nos casos em que há necessidade de obtenção de documentos e informações de difícil acesso pelos herdeiros, o processo judicial acaba por resolver de forma mais eficaz o problema, em razão da facilidade do juiz em requisitar tais documentos e informações.

Como se pode perceber, a escolha da forma de inventário a ser adotada pelos herdeiros deve respeitar as regras estabelecidas na lei, podendo ser escolhido pelos interessados o inventário extrajudicial apenas se todas as partes forem capazes, se não houver testamento e se não houver discussão acerca da divisão. Do contrário, restará aos herdeiros a via judicial.

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